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Artigo 64 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan.

Art. 64 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023