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Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

As obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos previstos neste Título devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT e normas específicas das agências reguladoras.

Parágrafo único

Caso não haja parâmetro técnico definido pela ABNT para obras e intervenções específicas, devem ser obedecidas as normativas da respectiva entidade gestora.

Art. 59 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023