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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à legislação ambiental vigente.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023