Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à legislação ambiental vigente.