Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Após a emissão do TVI, o parcelador está habilitado a solicitar a liberação da garantia de que trata o art. 42, junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando for o caso.
§ 1º
A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida que as obras de infraestrutura forem executadas pelo parcelador, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.
§ 2º
A liberação parcial da garantia fica condicionada à conclusão total da respectiva intervenção, definida na forma do art. 39.