Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As eventuais recomendações do Conplan, no ato de sua deliberação, devem ser observadas no parcelamento do solo. Subseção IV Da Aprovação Técnica do Projeto de Urbanismo