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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável. Subseção III Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023