Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável. Subseção III Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan