Artigo 21, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O licenciamento urbanístico consiste na aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo, observadas as diretrizes urbanísticas emitidas com base nos parâmetros previstos no PDOT e aspectos ambientais, compreendendo:
I
a aprovação preliminar do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
II
a deliberação sobre a proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal - Conplan;
III
a aprovação técnica final do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
IV
a aprovação do parcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
V
a expedição da licença urbanística. Subseção II Da Aprovação Preliminar do Projeto de Urbanismo