Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nos casos em que a gleba seja objeto de parcelamento do solo em mais de 1 modalidade, incluindo o condomínio de lotes, a aprovação ocorre concomitantemente, em um único projeto de urbanismo, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.