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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

A fração ideal de cada lote integrante do condomínio de lotes pode ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma ou ao respectivo potencial construtivo, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023