JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O projeto de urbanismo referente ao condomínio de lotes pode ser aprovado:

I

por ato do chefe do Poder Executivo, quando em conjunto com o projeto de urbanismo do parcelamento em que este se encontra inserido;

II

por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando posterior ao registro do parcelamento em que estiver inserido.

Art. 15, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023