Artigo 119, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Ficam revogadas:
I
na data de publicação desta Lei Complementar:
a
a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;
b
a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e
c
a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;
II
em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº 710, de 2005.