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Artigo 119, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 119

Ficam revogadas:

I

na data de publicação desta Lei Complementar:

a

a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;

b

a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e

c

a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;

II

em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº 710, de 2005.

Art. 119, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023