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Artigo 118 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 118

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 118 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023