Artigo 117 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.