Artigo 111, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Não se aplica o disposto nesta Lei Complementar:
I
ao condomínio urbanístico previsto no art. 45 do PDOT, que será instituído no registro do licenciamento edilício;
II
aos casos de desdobro previstos na Lei Complementar nº 875, de 2013;
III
ao art. 4º da Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018.