Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Para fins de aplicação desta Lei Complementar considera-se viabilidade ambiental a licença prévia ambiental, ou o documento equivalente atestando a viabilidade ambiental do parcelamento do solo ou a sua dispensa.