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Artigo 109 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 109

O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.

Art. 109 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023