Artigo 109 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.