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Artigo 105 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 105

As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 105 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023