Artigo 105 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.