Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:
I
nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;
II
nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;
III
nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;
IV
nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.
Parágrafo único
Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade econômica do infrator.