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Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 101

A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:

I

nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;

II

nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;

III

nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;

IV

nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.

Parágrafo único

Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade econômica do infrator.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023