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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.

Parágrafo único

Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 1027 /2023