Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1027 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Parágrafo único
Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.