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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023

Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 1026 /2023