Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023
Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.