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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023

Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

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Art. 3º

O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal, relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 1026 /2023