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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023

Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 1026 /2023