Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023
Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating, observando as seguintes classes:
I
A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II
B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III
C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e
IV
D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados irrecuperáveis.