Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1026 de 31 de Outubro de 2023
Estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating, observando as seguintes classes:
I
A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II
B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III
C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e
IV
D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados irrecuperáveis.