Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1024 de 24 de Julho de 2023
Altera a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que "dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências", para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.