Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1022 de 23 de Maio de 2023
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.