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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1021 de 03 de Maio de 2023

Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul - SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências

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Art. 4º

A partir da data de publicação desta Lei Complementar, revogam-se expressamente:

I

o art. 25 do Decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967, no que diz respeito ao Setor Comercial Sul;

II

o item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 121/96;

III

os itens que se referem a usos e atividades constantes da planta SCS-B PR 4/1;

IV

o item "g" constante da Norma de Gabarito - SCS GB 0001/1.