Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1021 de 03 de Maio de 2023
Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul - SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da data de publicação desta Lei Complementar, revogam-se expressamente:
I
o art. 25 do Decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967, no que diz respeito ao Setor Comercial Sul;
II
o item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 121/96;
III
os itens que se referem a usos e atividades constantes da planta SCS-B PR 4/1;
IV
o item "g" constante da Norma de Gabarito - SCS GB 0001/1.