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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1016 de 11 de Outubro de 2022

Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo II – Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de Áreas Habitacionais, o Anexo II – Tabela 2B – Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social – ARIS e o Anexo VI – 02 – Áreas Fora de Setores Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar, conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente, do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.