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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1012 de 21 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 1012 /2022