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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1010 de 31 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.