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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1010 de 31 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O registro de pagamento da Certidão da Dívida Ativa do Distrito Federal é aperfeiçoado considerando-se o valor e a data do bloqueio efetuado pelo Poder Judiciário, ainda que outro seja o mês da efetiva baixa pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.