Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1009 de 17 de Maio de 2022
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.