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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica vedada a implantação de novos estabelecimentos de ensino nas UOS RE 1 e RE 2, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022