_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica suprimido o art. 47 da Lei Complementar nº 948, de 2019.

Assine JurisHand AI
Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022