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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os anexos da Lei Complementar nº 948, de 2019, passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei Complementar, que são os seguintes:

I

Anexo I – Tabela de Usos e Atividades da LUOS;

II

Anexo II – Mapas de uso do solo por região administrativa:

a

Mapa 1A – Região Administrativa do Gama – RA II;

b

Mapa 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

c

Mapa 3A – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

d

Mapa 4A – Região Administrativa de Sobradinho – RA V;

e

Mapa 5A – Região Administrativa de Planaltina – RA VI;

f

Mapa 6A – Região Administrativa do Paranoá – RA VII;

g

Mapa 7A – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

h

Mapa 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;

i

Mapa 9A – Região Administrativa do Guará – RA X;

j

Mapa 10A – Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

k

Mapa 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

l

Mapa 12A – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

m

Mapa 13A – Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV;

n

Mapa 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI;

o

Mapa 15A – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII;

p

Mapa 16A – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII;

q

Mapa 17A – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX;

r

Mapa 18A – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI;

s

Mapa 19A – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII;

t

Mapa 20A – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV;

u

Mapa 21A – Região Administrativa do SCIA – RA XXV;

v

Mapa 22A – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

w

Mapa 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII;

x

Mapa 24A – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;

y

Mapa 25A – Região Administrativa do SIA – RA XXIX;

z

Mapa 26A – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX; aa) Mapa 27A – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI; ab) Mapa 28A – Região Administrativa de Pôr do Sol/Sol Nascente – RA XXXII; ac) Mapa 29A – Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII;

III

Anexo III – Quadros de parâmetros de ocupação do solo por região administrativa:

a

Quadro 1A – Região Administrativa do Gama – RA II;

b

Quadro 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

c

Quadro 3A – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

d

Quadro 4A – Região Administrativa de Sobradinho – RA V;

e

Quadro 5A – Região Administrativa de Planaltina – RA VI;

f

Quadro 6A – Região Administrativa do Paranoá – RA VII;

g

Quadro 7A – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

h

Quadro 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;

i

Quadro 9A – Região Administrativa do Guará – RA X;

j

Quadro 10A – Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

k

Quadro 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

l

Quadro 12A – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

m

Quadro 13A – Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV;

n

Quadro 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI;

o

Quadro 15A – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII;

p

Quadro 16A – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII;

q

Quadro 17A – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX;

r

Quadro 18A – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI;

s

Quadro 19A – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII;

t

Quadro 20A – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV;

u

Quadro 21A – Região Administrativa do SCIA – RA XXV;

v

Quadro 22A – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

w

Quadro 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII;

x

Quadro 24A – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;

y

Quadro 25A – Região Administrativa do SIA – RA XXIX;

z

Quadro 26A – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX; aa) Quadro 27A – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI; ab) Quadro 28A – Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII; ac) Quadro 29A – Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII;

IV

Anexo IV – Quadro de afastamentos mínimos laterais e de fundos para lotes adjacentes;

V

Anexo V – Quadro de exigência de vagas de veículos;

VI

Anexo XI – Glossário.

Art. 6º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022