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Artigo 42, Inciso XXVI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 42

Nos lotes com área superior a 1.000 metros quadrados das UOS CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, é admitido o desenvolvimento exclusivo das atividades da UOS PAC 2, desde que: (...)

II

submetido à aplicação da Onalt e de outros instrumentos urbanísticos, ambientais, de trânsito e de segurança exigidos em legislação específica.

XXVI

o art. 48, caput e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42, XXVI da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022