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Artigo 40 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 40

Os parâmetros de uso e ocupação do Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul são os estabelecidos no plano de ocupação e contrato de concessão de uso firmado com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, passível de revisão.

XXV

o art. 42, caput e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022