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Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o art. 1º, I e II; o art. 2º, VII, VIII, IX e § 1º, IV; o art. 6º, § 4º; o art. 7º; o art. 8º, § 3º; o art. 11, parágrafo único; o art. 43, § 3º; o art. 44; o art. 48, III e parágrafo único; o art. 54, parágrafo único; o art. 56, I e II; o art. 103; e o art. 107, § 1º, III, todos da Lei Complementar nº 948, de 2019;

II

os arts. 4º, II e parágrafo único, e 6º da Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;

III

os parâmetros urbanísticos a serem utilizados para a elaboração dos projetos especiais integradores PEI 17 e PEI 18 estabelecidos na Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006.

Art. 11, I da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022