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Artigo 104-b, Inciso XIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.

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Art. 104-b

Para os lotes destinados ao uso residencial multifamiliar na tipologia de casas inseridos em novos parcelamentos do solo, os parâmetros de ocupação devem estar definidos em seus respectivos memoriais descritivos.

XXXII

o art. 107, § 1º, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X a XIII:

X

NGB 66/2017, Tororó Oeste, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

XI

NGB 14/2006, Jardins Genebra, Região Administrativa do Paranoá – RA VII;

XII

NGB 57/2013, Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;

XIII

NGB 19/2014, Crixá, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.

Art. 104-b, XIII da Lei Complementar do Distrito Federal 1007 /2022