Artigo 104-b, Inciso XI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1007 de 28 de Abril de 2022
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104-b
Para os lotes destinados ao uso residencial multifamiliar na tipologia de casas inseridos em novos parcelamentos do solo, os parâmetros de ocupação devem estar definidos em seus respectivos memoriais descritivos.
XXXII
o art. 107, § 1º, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X a XIII:
X
NGB 66/2017, Tororó Oeste, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XI
NGB 14/2006, Jardins Genebra, Região Administrativa do Paranoá – RA VII;
XII
NGB 57/2013, Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;
XIII
NGB 19/2014, Crixá, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.