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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1001 de 21 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.