Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1001 de 21 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.