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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1000 de 10 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.