Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1000 de 10 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º é acrescido do seguinte inciso XI:
XI
pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II
o art. 3º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
15% do produto total da arrecadação de preço público e das taxas lançadas pela carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, bem como 50% do produto total da arrecadação das multas e dos juros corrigidos monetariamente relativos às taxas e aos preços públicos;