Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 10 de 11 de Julho de 1996
Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.
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