Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 10 de 11 de Julho de 1996
Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a implementar estudos para instituir programas de conversão de créditos fiscais em investimentos, com a finalidade de estimular a expansão da atividade produtiva.