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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 10 de 11 de Julho de 1996

Dispõe sobre a cobrança de multa sobre o valor de tributos pagos com atraso.

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Art. 5º

O Poder Executivo fica autorizado a implementar estudos para instituir programas de conversão de créditos fiscais em investimentos, com a finalidade de estimular a expansão da atividade produtiva.