Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
O Tribunal de Contas ajustará o exame dos processos em curso às disposições desta Lei Complementar.